sábado, 23 de junho de 2012

Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização.


             


                O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.

                Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

                Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

                Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.

                Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.

                Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria profissional em seu Estado ou um advogado trabalhista para obter orientação sobre como proceder.



                DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Diferenças devidas. Comprovado nos autos o desvio de função, transferindo para o empregado o exercício de função diversa daquela para a qual foi contratado, com renovada responsabilidade e complexidade, o procedimento é ilícito, garantindo ao trabalhador o direito a devida contraprestação pelo desvio praticado. Recurso Ordinário provido, no aspecto. (TRT/SP - 01900200604102002 - RO - Ac. 12ªT 20090517681 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 31/07/2009).


                DESVIO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Comprovado nos autos que o empregado desempenhava função diversa daquela para a qual fora contratado, faz jus às diferenças salariais pleiteadas, nos termos do artigo 460 da CLT e atendendo às regras insculpidas nos incisos XXX e XXXII, do artigo 7º da CF. (TRT/SP - 00453200730302003 - RO - Ac. 6ªT 20090340994 - Rel. Ivete Ribeiro - DOE 15/05/2009)


                DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Tenho manifestado o entendimento de que a atribuição superveniente de nova função ao empregado, "a lattere" de outra, originariamente pactuada, implica alteração do contrato de trabalho, independentemente de ser a atividade acrescida executada dentro da mesma jornada. E se não for acompanhada pelo correspondente incremento salarial, ensejará enriquecimento sem causa ao empregador, por constituir trabalho sem remuneração, o que o direito profliga. Todavia, o desenvolvimento de atribuição de caixa desde a contratação, pressupõe que a obreira a ela se obrigou desde a contratação (artigo 456, CLT). DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. A mais importante das prestações devidas ao empregado é o salário, por isso, os descontos são admissíveis quando resultarem de adiantamentos, de dispositivo de lei, de contrato coletivo ou de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (artigo 462, caput e parágrafo 1º, da CLT). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária, ressalvado entendimento pessoal, com observância da Súmula nº 381, do C. TST, ou seja, considerando-se o 1º dia do mês subsequente à prestação de serviços. (TRT/SP - 01065200802402007 - RS - Ac. 2ªT 20090422664 - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 09/06/2009).



RÁDIO PEÃO:



-Vocês viram o que tá acontecendo na produção:

-O que:

-Os operadores no final de linha batendo caixa.

-Mas isso é desvio de função:

-Aqueles néscios sabem o que é isso:

-KAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-Alguém já passou para a representante da categoria:

-Quem, aqueles caras estão no céu:

-São quase todos  uns bajuladores:

-Nem o pessoal do final de linha tá assim:

-É uma vergonha para os operadores:

-Mais até o brigão tá batendo caixa:

-Ele é quem mais vai:

-KAKAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-Ele só tem boca grande:

-KAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-Vocês ouviram o que falaram no banheiro:

-Eu vou, mas eles me pagam:

-O que eles quiseram dizer com isso:

-Sei lá, depois do blogger:

-Será que eles têm coragem:

-Depois de ser tratado feito cachorro sem dono, quem sabe:

- Principalmente eles:

-Eles falam tão bem do pessoal do blogger:

-Os caras são bons:

-Eles ainda falaram que tiravam o chapéu para os caras:

-Eu também tiro, e você:

-claro que sim, tá pensando que eu sou um bajulador safado:

-Não, mas vamos botar a boca no trombone, vamos ajudar:

-Claro que sim vamos mandar mais foto para o cara:

- Os caras falaram que sempre mandam:

-Será:

-Eu acho que sim:

-O que te leva a acreditar nele:

-A pior coisa que tem é tá sozinho e ser tratado feito cachorro sem dono:

-Será que eles estão aceitando, mas tá botando pra gerar mesmo:

-Vocês viram o dançarino:

-KAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-Voltou:

-KAKAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-E o link:

- E só acessar:









sexta-feira, 15 de junho de 2012

CIPA



         A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

         A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
         A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
         No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
                                               OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.


RADIO PEÃO:


-VOCÊS VIRAM A QUANTIDADE DE PESSOAS PARA CIPA:




-CLARO QUE SIM, ISSO É MEDO DE  PERDER O EMPREGO:


-É SIM, MAIS ATÉ TÉCNICO:


-ATÉ AQUELE QUE VIVIA NA SALA DO CHEFE:


-KAKAKAKKKKKKKAKAAAAAAAAAAAAAAA:


-SERA QUE O CHEFE VAI ELEGER ELE AGORA:




- TEM MUITO BABÃO COM MEDO DE PERDER O EMPREGO:


-KAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:


-FALAR NISSO VOCÊS VIRAM O BLOGGER:


- OS CARAS ESTÃO MOSTRANDO TUDO DE RUIM, QUE ACONTECE AQUI:


-VIRAM A MERDA, VOCÊS SABEM DE QUEM É A CULPA: 


-É DELE MESMO, TEM MUITA GENTE NOS TRÊS TURNO DIZENDO QUE NÃO QUER MAIS, E ELES ESPERANDO OS CARAS PEDIR CONTA SÓ DÁ ISSO MESMO:


-EU ACHO É BOM ASSIM MESMO:


-FALTA DE COMPROMETIMENTO COM A EMPRESA:


-KAKAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:


-ELES QUEREM ASSIM,  OS CARA FAZENDO DO QUE FAZEM :


-EU VOU OLHAR:


-TÁ ESPERANDO O QUE:


-O LINK:


- ENTÃO ENTREM E VEJAM A MERDA:

 
 


sexta-feira, 1 de junho de 2012

LABORATÓRIO



A falta de insatisfação na unidade brfbco é tão grande (principalmente na produção ) que contaminou até mesmo o laboratório , mesmo ele não vivenciando os mesmo problemas  dos funcionários da produção.
Eles não são horista, trabalham na escala seis por dois, não são tratados feito cachorro sem dono, recebem hora extra quando trabalham no feriado e não respondem diretamente a gerência da unidade brfbco e sim ao cooperativo. Assim mesmo a constante falta de entendimento das chefias vem gerando grandes problemas no setor, sendo a produção da Danone o calcanhar de Aquiles do setor.
 Devido à falta de comunicação entre os três turnos e outros problemas tais como o preenchimento de planilhas da forma correta, a consistência de confiabilidade das analise e a falta de controle do atual chefe do laboratório chegando ao  ponto y,  onde  gerente da unidade acho por bem fazer uma reunião com os funcionários do laboratório.
Segundo Rádio Peão os comentários a seguir ocorreram após a viagem do chefe do setor, e todos os comentários são dos funcionários do laboratório.

-AQUELE IDIOTA ACHA QUE ESTAVA FALANDO COM O PESSOAL DA PRODUÇÃO OU DÁ MANUTENÇÃO, POIS SOMENTE ELE FALAVA:

-SERÁ QUE ELE SABE O QUE É COMUNICAÇÃO ENTRE MAIS DE UMA PESSOA:

-NÃO DEIXOU NIGUÉM EXPOR SEUS PROBLEMAS , IMAGINE FALAR QUEM ELE PENSA QUE É.

-ELE PENSA QUE TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHAM NESTA UNIDADE VIERAM DA ROÇA OU CORTAM CANA, HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

-SÓ FALTOU ELE MANDAR TOMAR NO C , COMO FEZ COM A MANUTENÇÃO,KAKAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA:

- E NOSSO CHEFE DEPOIS DESSA VIAGEM SERÁ QUE APRENDEU BONS MODO, E VAI SABER FALAR E TRATAR A TODOS .

- TÁ APRENDENDO COM O TAL DO FERNANDO E O SÉRGIO NEGÃO QUANDO AS PESSOAS NÃO SÃO BAJULADORES ELES PANSAM POR ELES E NEM FALAM , FAZ DE CONTA QUE AQUELA PESSOA NÃO EXISTE:

-E QUEM NÃO TEM NÍVEL SUPERIOR VAI MORRER NA MESMICE:

-GUSTAVO FAZ MUITA FALTA:

-E COMO FAZ:

-VOCÊS VIRAM O BLOGGER, FALANDO DA DANONE:

-SIM:

-É TUDO VERDADE MESMO:


-VOCÊS VIRAM A CORAGEM DAQUELES CARAS DERRAMANDO O LEITE  NO RALO:

-HUMMMMMMMMMMMMMMM:

-PODEM VER E SÓ ENTRA NO LINK:

http://youtu.be/GUxYT_D4CPk