A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.
1) ato de improbidade - furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos.
2) incontinência de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc.
3) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
4) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5) embriaguez habitual ou em serviço;
6) abandono de emprego. Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço;
7) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
8) prática constante de jogos de azar.
SEM NOÇÃO. |
RÁDIO PEÃO.
FUNCIONÁRIO " A" :
- FUNCIONÁRIO DOBRA E TÉCNICO ( a) TOMA O CARTÃO DE PONTO DA MÃO DO MESMO E DIZ( PRA VOCÊ NÃO BATER SAÍDA )PARA NÃO GERAR DECIMA HORA E MUDA , ALTERA, MODIFICA O PONTO; ADULTERAR DOCUMENTOS ISSO SIM DÁ JUSTA CAUSA .
FUNCIONÁRIO ( b) :
-TÉCNICO NOS BEIJOS E ABRAÇOS COM FUNCIONÁRIA NAS DEPENDÊNCIA DA BRF, ISSO SIM DÁ JUSTA CAUSA.
FUNCIONÁRIO (c):
- KLB RASGA ATESTADO DE FUNCIONÁRIO, ISSO SIM DÁ JUSTA CAUSA.
FUNCIONÁRIO (d):
- RH SABE DE TUDO E AI.
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